DECISÃO<br>Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDWARD DA SILVA VIEIRA.<br>Verificou-se o assentamento do óbito do agravante, conforme Certidão de Óbito juntada à fl. 570 destes autos.<br>É o relatório.<br>Decido.<br>Da análise dos autos, bem como do parecer ministerial juntado às fls. 577-579, verifica-se que restou comprovado, por meio da certidão de óbito, a morte do agravante, motivo que atrai a incidência do art. 107, I, do Código Penal.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo em razão da extinção da punibilidade do agravante, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, e determino o arquivamento do feito.<br>Publique-se.<br>Intime-se.<br>EMENTA