DECISÃO<br>Diante do pedido de restituição da comissão no estado em que se encontra, pois não há mais interesse no seu cumprimento (fls. 962-965), devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.<br>Publique-se.<br>EMENTA