DECISÃO<br>Conforme certidão à fl. 618 dos autos do PRC 10797 / DF (2023/0104322-3), a CPEX informa que foi depositado em conta individual do exequente o valor do precatório PRC 410797/DF.<br>É o relatório. Decido.<br>No caso em tela, a impugnação à execução da União foi julgada parcialmente procedente, em decisão às fls. 872-879, a qual foi parcialmente reconsiderada pela decisão às fls. 901-905. Expedido o requisitório, o ente público apresentou impugnação às contas da CPEX, a qual foi rejeitada em decisão às fls. 963-964.<br>Ausentes pendênc ias na presente demanda, deve o feito ser julgado extinto.<br>Ante o exposto, julgo extinta execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/15.<br>Publique-se.<br>Intimem-se.<br>EMENTA