DECISÃO<br>Por intermédio da Petição n. 00868214/2025, a Defesa pleiteia a reconsideração da decisão de fls. 211-213, pela qual indeferi o pedido liminar formulado no presente habeas corpus.<br>Alega que as informações prestadas pelo Juízo de origem foram equivocadas, pois a 4ª Vara Criminal não fora quem restabeleceu a custódia preventiva do acusado, ora Paciente, e sim o Tribunal, pela segunda vez via recurso ministerial (fl. 228).<br>É o relatório.<br>DECIDO.<br>A Defesa não apresentou alteração fática ou jurídica que justifique o acolhimento do pedido. Assim, mantenho os fundamentos expostos na decisão de fls. 211-213.<br>Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração.<br>Considerando as informações prestadas às fls. 216-219 e 220-223 , ouça-se o Ministério Público Federal.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA