DECISÃO<br>Cuida-se de agravo inte rposto por LUXARVUM - CONSULTORIA DE GESTÃO E SOLUÇÕES PARA AGRONEGÓCIO LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.<br>Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 171):<br>EMBARGOS À EXECUÇÃO Notas promissórias Cessão de crédito com cláusula de recompra Securitização Responsabilidade solidária da cedente Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do TJSP Sentença mantida RECURSO NÃO PROVIDO.<br>Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 202-205).<br>No recurso especial, alega, preliminarmente, ofensa ao art. 489, §1º, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia, mantendo a decisão de primeiro grau sob argumento genérico de que "a operação celebrada tem todas as características de securitização", sem mencionar quais seriam tais características.<br>Opostos embargos de declaração, a questão não foi apreciada, restando configurado o vício de negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação.<br>Pugna, ao fim, pelo "reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional e, por via de consequência, a anulação do v. acórdão, devendo o E. Tribunal enfrentar a matéria suscitada pela recorrente em sua integralidade" (fl. 186).<br>Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 209-216).<br>Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 217-219), o que ensejou a interposição do presente agravo.<br>Apresentada contraminuta do agravo (fls. 230-237).<br>É, no essencial, o relatório.<br>Atendidos os pressupostos de admissibilidade e diante das circunstâncias que envolvem a lide há a necessidade de exame do objeto do recurso especial com maior profundidade , sendo de rigor sua reautuação.<br>Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno.<br>À Coordenadoria para as providências cabíveis.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA