DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos por JULIO CESAR BORGES BARRA à decisão, de minha lavra, na qual não conheci do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 182/STJ. Esta a ementa da decisão (fl. 703):<br>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ.<br>Agravo em recurso especial não conhecido.<br>Alega o embargante que a decisão foi omissa e que a matéria foi enfrentada no agravo em recurso especial, razão pela qual não tem incidência a Súmula 182/STJ.<br>Sustenta que foram citados (sic) diversos entendimentos (sic) do STJ acerca da admissão de valoração da prova, de análise acerca da quantidade e qualidade de drogas e da aplicação do tráfico privilegiado sem adentrar no mérito da prova, portanto, houve impugnação específica (fl. 712).<br>É o relatório.<br>Os presentes embargos de declaração não comportam acolhimento, pois, além de ser nítida a pretensão do embargante em rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o decisum foi claro ao afirmar que (fl. 704 - grifo nosso):<br> .. <br>O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre pelo fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica e clara, a fundamentação atinente à Súmula 7/STJ, limitando-se a apresentar a diferença entre reexame de provas e valoração das provas, mas sem demonstrar como o acolhimento de sua pretensão, consistente em insufi ciência de provas para a condenação e a dedicação ao tráfico, não demandaria a revisão de fatos e provas da produzidos durante a instrução criminal.<br> .. <br>Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.<br>Publique-se.<br>EMENTA<br>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA182/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.<br>Embargos de declaração rejeitados.