DECISÃO<br>Cuida-se de petição apresentada à fl. 1.210 por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., na qual requer a desistência do agravo interno no agravo em recurso especial de fls. 1.180-1.193, "sendo esta desistência um ato voluntário, e conforme o artigo 998 do Código de Processo Civil, não há prejuízo às partes" (fl. 1.210).<br>Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, c/c o art. 998, caput, do CPC, homologo o pedido de desistência de fl. 1.210, nos termos solicitados por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA