DECISÃO<br>Trata-se de embargos de declaração opostos por CONCREVIT CONCRETO VITORIA LTDA em face de decisão às fls. 1255-1257, que não conheceu do recurso especial.<br>A parte embargante alega que a decisão embargada "incorreu em erros materiais ao aludir a Acórdão proferido pelo TRF da 5ª Região, e não da 2ª Região, como era adequado, além de haver transcrito ementa de Acórdão distinto daquele constante de fls. 1.126-1.142 e-STJ" (fl. 1261).<br>Por meio da decisão de fls. 1286-1292, houve o acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, para sanar o mesmo erro material ora apontado, sem efeitos infringentes, nos termos da seguinte ementa:<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. VÍCIO CONFIGURADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES.<br>É o relatório. Decido.<br>Com efeito, tem-se configurada a perda superveniente de interesse recursal, visto que a decisão de fls. fls. 1286-129 já sanou o mesmo vício apontando.<br>Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA<br>PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONTRAPARTE, COM SANEAMENTO DO MESMO ERRO MATERIAL APONTADO. PREJUDICADOS OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.